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Energia Elétrica

PROTESTE entra na Justiça com ação coletiva contra ICMS na conta de luz

16 nov 2016
Imposto só pode ser cobrado sobre a energia que de fato é consumida pelo usuário.

Para cessar a cobrança e obter ressarcimento aos consumidores que pagaram ICMS indevidamente na conta de luz nos últimos cinco anos, a PROTESTE Associação de Consumidores entrou com ação coletiva contra a 9ª Vara do Fórum da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

A ação (processo nº 1051926-82.2016.8.26.0053) foi baseada na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi pedido que antes mesmo do julgamento da ação, por meio de tutela antecipada, que seja suspensa a inclusão na base de cálculo do ICMS nas faturas de energia elétrica das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (TUSD) e (TUST). Se houver decisão favorável, valerá para todos os consumidores do Estado de São Paulo.

A ação integra a campanha Quem Cala Paga Mais Luz, iniciada pela PROTESTE em março deste ano e que já conta com mais de 71 mil adesões.

Com amparo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inciso III, é pleiteada a ilegalidade da incidência do ICMS sobre a TUST e sobre a TUSD, e que a Fazenda Estadual cesse com a cobrança, bem como devolva o que foi cobrado. A PROTESTE entende que a prática adotada pela Fazenda do Estado também afronta o artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Tanto a TUSD quanto a TUST têm sido entendidas pela jurisprudência e pela doutrina como atividades meio, cujos valores se configuram como custo da prestação do serviço de distribuição da energia elétrica para o consumidor final e, portanto, não podem estar sob a incidência do ICMS.

Se for deferida a medida liminar, a PROTESTE requer que seja intimada a Fazenda do Estado, a fim de que expeça orientação às distribuidoras de energia elétrica para que cumpram a determinação, bem como a expedição de ofício à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Nos últimos anos, o Estado de São Paulo vem incluindo na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os valores relativos às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão (TUSD e TUST), que são cobradas na fatura relativa ao consumo de energia elétrica pelos consumidores finais.

Essa cobrança vem sendo questionada nos tribunais estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, sendo que as referidas instâncias têm sido unânimes em reconhecer a ilegalidade de se incluir na base de cálculo do ICMS valores que correspondam a outros fatos que não digam respeito propriamente ao serviço de distribuição de energia elétrica em si.