A partir de Proteste Gostaríamos de informar que o nosso website utiliza os seus próprios e Cookies de Terceiros para medir e analisar a navegação dos nossos usuários, a fim de fornecer produtos e serviços de seu interesse. Ao utilizar o nosso website você aceita desta Política e consentimento para o uso de cookies. Você pode alterar as configurações ou obter mais informações em aqui.

Transporte

PROTESTE reitera pedido para não haver retrocesso nos direitos dos passageiros

20 jun 2016
Petição online pede que seja mantida assistência ao passageiro em caso de cancelamento ou atraso de voo.
Contra o retrocesso aos direitos dos passageiros, a PROTESTE Associação de Consumidores reiterou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedido para não por em prática algumas das mudanças nas condições gerais de transporte aéreo e de assistência ao passageiro. As propostas passaram por audiência pública até o dia 2 de maio e aguardam regulamentação.


Além de eliminar o direito de franquia da bagagem, a proposta é limitar o direito à refeição e à hospedagem quando o voo atrasa mais de quatro horas. A assistência valeria apenas por um dia.

Se as novas regras forem aprovadas, deixa de valer o direito de transportar até duas malas com 32 quilos cada, nas viagens internacionais. As empresas terão liberdade para fixar a franquia, que no caso de viagens dentro do país, é de 23 quilos. A partir de 2018, as empresas estarão liberadas para cobrar ou não pelas malas despachadas.

Para que as mudanças prejudiciais aos consumidores não sejam regulamentadas, a PROTESTE está promovendo uma mobilização contra o retrocesso aos direitos dos passageiros. No site da entidade há uma petição online para coletar adesões à campanha para pressionar a Anac a não revogar a Resolução nº 141, que assegura a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) como um direito do passageiro.

Também foi encaminhada representação ao Ministério Público. O argumento da PROTESTE é que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) previstos na Resolução nº 141/2010 da Anac, foi assegurado por meio de acordo em ação ajuizada na época do caos aéreo, e não poderia ser suspenso. O que está em debate é a suspensão da assistência em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito.

O diretor da agência Ricardo Fenelon, relator do processo, deu entrevista ao jornal Valor Econômico, recentemente, informando que até outubro deve submeter seu parecer à diretoria colegiada da Anac. Ele admitiu que será levada adiante a proposta de fim da franquia de bagagem. Mas teria havido recuo na possibilidade de transferência de titularidade do bilhete, que hoje é proibido. Ele teme o risco de surgimento de mercado secundário com cambistas adquirindo bilhetes em períodos de alta demanda para lucrar com a revenda posterior.