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Transporte

PROTESTE participa de pesquisa global de direitos dos passageiros realizada pela Altroconsumo

08 mai 2017
Associação posiciona-se quanto ao fim da franquia de bagagem.

Na mais recente pesquisa realizada pela Altroconsumo, mais de 11.000 passageiros, oriundos de oito países, avaliaram cerca de 20.000 experiências de voos durante o ano de 2016. A pesquisa teve como objetivo quantificar e analisar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e verificar se e como tais problemas foram solucionados. Entre os países avaliadas estão: Austrália (Choice), Bélgica (Test Achats), Brasil (PROTESTE), Dinamarca (Forbrukeradet), França (UFC que Choisir), Itália (Altroconsumo), Portugal (Deco PROTESTE) e Espanha (Ocu).

De acordo com a pesquisa, um voo em cada quatro sofreu algum tipo de atraso, atraso esse que é definido pelo setor de transporte de voo como sendo de pelo menos 15 minutos após a hora programada para chegada. Daqueles que tiveram o voo adiado, 10% sofreram alguma perda financeira, por terem perdido, por exemplo, um trem, uma excursão ou um alojamento de hotel que já havia sido pago. Em mais da metade dos casos, a quantia perdida em dinheiro era mais de 100€. Atualmente, não existe legislação que proteja os consumidores contra esses danos financeiros.

Ainda de acordo com a pesquisa foram relatados problemas com bagagens (atraso, dano ou perda completa) em 10% dos voos, considerando apenas voos em que o check-in foi feito. Não existe uma legislação mundial que obrigue as empresas a reembolsarem os passageiros nessas situações. A legislação da União Europeia (UE) não foi aplicada em 85% dos casos (clientes que declararam não terem sido reembolsados). Esse quadro é considerado uma melhora, pois segundo uma pesquisa semelhante realizada em 2009, 93% dos passageiros relataram não terem sido reembolsados.

6% dos voos tiveram atrasos de pelo menos duas horas. Tal atraso, em algumas legislações, permite que os passageiros recebam alguma assistência (alimentos e bebidas). Em casos como esses, quando aplicável à legislação da UE, apenas 46% dos passageiros não receberam assistência.

No Brasil, em 13/12/2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo - Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA). Entre as alterações está a franquia de bagagem.

O fim da franquia de bagagem é uma tendência mundial. Apenas quatro países mantém a franquia incluída no preço da passagem aérea: Brasil, México, Venezuela e Rússia.

A regulamentação da ANAC deixou a critério exclusivo das empresas, a definição dos preços e condições, o que pode ser prejudicial ao consumidor, pois na prática, ao contrário dos esperados descontos, o que pode acontecer em virtude de uma lacuna na resolução é o sobrepreço nas tarifas.

A PROTESTE defende uma definição mais clara quanto a franquia, protegendo o consumidor e sua liberdade de escolha, considerando a política do governo no sentido de incentivar a chegada de companhias "low cost" (baixo custo) ao Brasil. Felizmente, a nova regulamentação manteve o direito de assistência aos passageiros no caso de atraso no voo, uma vitória da PROTESTE.