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Tecnologia

As novas tecnologias promovem melhorias nos produtos e serviços, mas trazem novos desafios à defesa do consumidor.

O mundo está em constate evolução. O que é moderno hoje, amanhã será obsoleto. As novas tecnologias promovem melhorias nos produtos e serviços, mas como garantir os direitos do consumidor diante de um avanço tão avassalador? O Código de Defesa do Consumidor, já com 23 anos, ainda pode ser considerado uma lei moderna?

Sim, pois o CDC, embora tenha sido promulgado em uma época sem internet, banda larga ou serviços de telefonia móvel, tem uma notável característica: é principiológico, o que, em tese, garante proteção integral ao patrimônio e ao moral do consumidor independente do serviço prestado ou do produto oferecido.

Por outro lado, algumas tecnologias causam mudanças tão bruscas que ajustes legislativos ou regulatórios são imprescindíveis. Como ocorreu recentemente com a publicação do Decreto nº 7.962/13 que finalmente estipulou regras claras para o comércio eletrônico no país e com a promulgação da Lei 12.965 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede no Brasil, o Marco Civil da Internet.

Nesse corrida, a PROTESTE não fica para trás. Mensalmente publicamos em nossas revistas testes e estudos comparativos com os produtos e os serviços mais modernos do mercado, denunciando seus problemas e buscando com a sociedade e os órgãos públicos soluções para novos desafios propostos, seja com relação à defesa do consumidor, do meio ambiente ou da cidadania.

Por outro lado, não é apenas o advento de novas tecnologias que trazem novos desafios, mas também sua ausência, especialmente em países em desenvolvimento, como o Brasil. Muitas empresas passaram a ter um número maior de clientes sem a contrapartida de investimentos a altura na estrutura para atender estes novos consumidores.

Os problemas de infraestrutura são os principais responsáveis pela péssima qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel no país, o que levou a entidade  a ingressar na justiça com ações coletivas contra as operadoras Claro, Oi, TIM e Vivo.

Assim como o avanço tecnológico, a defesa dos interesses do consumidor não pode parar! 

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Pendente

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Com a memória interna dos aparelhos celulares e tablets (iPhone e iPad) APPLE E SAMSUNG são menores do que os anunciados pelas empresas, a PROTESTE entrou com ação civil pública contra elas pedindo que cessem a oferta enganosa e paguem indenização por perdas e danos correspondente ao valor de cada GB de memória livre não entregue.

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Mas antes de contratar é preciso ficar atento às condições da apólice para evitar surpresas desagradáveis em caso de sinistro.

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23 fev 2015

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