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Energia Elétrica
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não é adequada, com quedas de energia e sob risco constante de apagões.
Desde sua fundação, a PROTESTE se mobiliza pela qualidade desse serviço público essencial, informando os consumidores sobre seus direitos e cobrando das concessionárias, da Aneel – agência reguladora do setor –, e do Governo federal a universalização desse serviço e a solução de seus problemas. A entidade integra a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica e une suas forças ao Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), Fundação Procon de SP e FNE - Federação Nacional dos Engenheiros nessa luta. A Frente participa e apresenta as reivindicações dos consumidores em todas as discussões do setor, especialmente nas Audiências e Consultas Públicas e na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados Federais.
Atualmente, as principais mobilizações da Frente são contra o sistema pré-pago de energia, que permitirá a interrupção do serviço sem aviso prévio eficaz, e contra a permissão da Aneel às concessionárias de incluírem na conta de luz a cobrança de serviços diversos não relacionados à energia elétrica. Mais informações nos links ao lado.
O advento da Tarifa Social de Energia Elétrica, que beneficia consumidores que gastam até 220 kWh por mês, foi uma das principais vitórias do grupo, que ainda luta pela popularização e efetivação desta tarifa.
Além disso, a Proteste já propôs – e ganhou – Ações Civis Públicas em casos de apagões ou quedas de energia que prejudicaram grande número de consumidores. Em Florianópolis, a CELESC foi condenada a pagar R$ 5 milhões por conta da 55 horas sem energia em 2003. O processo ainda está em execução.
A Proteste preparou também um guia para os usuários desses serviços reivindicarem ressarcimento em casos de danos causados pelas quedas de energia.
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