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Plano de Saúde
Estamos atuando para que não se enfraqueça a atuação da agência reguladora do setor, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que já não tem conseguido manter o equilíbrio das relações entre planos e consumidores.
A situação pioraria com anistia a multas de operadoras que desrespeitem as regras, como se pretendeu com a aprovação da Medida Provisória 627/13. O consumidor seria desestimulado a registrar reclamação junto à ANS, porque a punição será inócua.
A crescente oferta de planos de saúde empresariais, que não são controlados pela agência, tem reduzido as opções para o consumidor que quer contratos individuais/familiares.
Os planos coletivos precisam ser regulamentados na nova configuração desse mercado. Para quem tem esta modalidade de planos temos uma cartilha de orientações para ajudar a conhecer e exigir os direitos.
É fundamental agilizar a solução de problemas dos usuários de planos de saúde como negativa de atendimento, reajustes indevidos, quebra de contrato e alteração de rede credenciada.
E em situações de urgência, como em negativas de atendimento, a via judicial é a indicada, diante do prazo de até 5 dias úteis dado pela ANS para as operadoras solucionarem as pendências.Publicações sobre Plano de Saúde
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Plano de Saúde Coletivo
Critérios para uma boa escolha.